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Nova portaria da imigração é um retorno à escravatura!

category iberia | migração / racismo | opinião / análise author Wednesday December 12, 2007 06:24author by Manuel Baptista - Colectivo Luta Social (em nome pessoal)author email iniciativalutasocial at gmail dot com Report this post to the editors

[Quando, há dias, caracterizámos a cimeira Euro-África, como a «cimeira da hipocrisia», não estávamos a exagerar. Veja-se o que o governo português publica apenas alguns dias depois do seu encerramento!]


Nova portaria da imigração é um retorno à escravatura!


Os imigrantes ficam de pés e mãos atados ao arbítrio dos patrões.

A sua permanência e da sua família, fica sujeita a provarem ter um mínimo de subsistência, ou seja, terem um mínimo salarial, que lhes permita - não apenas entrar- como permanecer no país. Ora, isto equivale aos patrões terem uma poderosa arma de chantagem que lhes permite ter o trabalhador imigrante numa situação de escravatura e de super-exploração.

A perversidade do mecanismo é óbvia: existem inúmeras causas de perda de meios de subsistência sem que a responsabilidade caiba ao trabalhador: se um trabalhador imigrante integrar uma empresa que vai à falência, pode ficar - de um momento para o outro - sem meios de subsistência. Se é colocado no desemprego por motivos económicos, pode muito bem o montante do seu subsídio deixar de cobrir as quantias mínimas que antes estavam cobertas, quando tinha o seu ordenado. Pode ter obtido trabalho, mas depois ter ficado desempregado e ficar bastante tempo à procura de emprego, não tendo ainda encontrado nada... também neste caso, está impossibilitado de fazer prova de capacidade económica mínima.

Os trabalhadores imigrantes devem, por várias convenções (nomeadamente as da OIT, que o Estado português ratificou), usufruir de protecções iguais (ou mesmo superiores) aos nacionais.

Portanto, esta portaria está à partida ilegal (uma portaria não pode violar uma convenção internacional ratificada pelo país).

No plano humanitário em geral, é absurdo e cruel fazer depender a reunião de um agregado familiar de níveis de rendimento que os membros da família imigrantes usufruam. Não se pode condicionar a isso, o reagrupamento familiar, sob pena de violação dum direito humano fundamental, o direito a ter família. Também aqui o estado português está a violar a letra da Convenção dos Direitos Humanos e a própria Carta da ONU.

Resta agora ver, até que ponto, as organizações que se têm batido pelos direitos dos trabalhadores e dos imigrantes, documentados ou não, terão capacidade para fazer recuar o governo.

M.B.
DO JORNAL «PÚBLICO», EDIÇÃO ON LINE:

[...] A portaria governamental 1563/2007 - publicada hoje em Diário de República e que entra em vigor amanhã - fixa os meios de subsistência que os imigrantes devem dispor para entrar e permanecer em Portugal, designadamente "para a concessão de vistos e prorrogação de permanência e concessão e renovação de títulos".

Assim, a "suficiência de meios" - definida como recursos estáveis e regulares suficientes para garantir as necessidades do imigrante e da sua família para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene - passa a ser uma condição para a entrada e permanência destes cidadãos no país.

O critério de determinação destes meios de subsistência, nomeadamente o dinheiro que cada imigrante ou família deve possuir para demonstrar ao Estado português que é auto-suficiente - depende do tipo de visto que estes cidadãos tiverem ou pedirem e é estabelecido por referência ao salário mínimo nacional, actualmente 403 euros.

De acordo com a nova portaria, para que - por exemplo - uma família de imigrantes constituída por dois adultos e dois jovens a seu cargo disponha de "meios de subsistência", esta tem que dispor de pelo menos 846,3 euros: ou seja, um salário mínimo (403 euros) para o primeiro adulto, metade para o segundo (201,5 euros) e 30 por cento por cada um de dois filhos menores ou maiores a cargo (120,9 euros por cada um).

Também um imigrante que peça um visto de residência para exercer uma actividade profissional subordinada ou independente em Portugal (que de acordo com a nova lei de imigração permite uma estadia máxima de quatro meses) deve igualmente provar ter meios de subsistência equivalentes ao salário mínimo nacional.

Já para a entrada e permanência de um cidadão estrangeiro titular de visto de trânsito (permanência máxima de 5 dias), de curta duração (três meses a um ano) ou admitido sem exigência de visto nos termos de convenções internacionais a “quantia per capita” equivale a 75 euros por cada entrada no país, acrescido de 40 por cada dia de permanência.

Porém, o documento ressalva que os valores referidos anteriormente podem ser dispensados ao imigrante que prove ter alojamento e alimentação assegurados durante a respectiva estada ou que apresenta termo de responsabilidade no quadro da nova Lei de Imigração.

Esta lei dispõe que um cidadão português ou estrangeiro habilitado a permanecer em Portugal pode assumir a responsabilidade pelo requerente do visto, desde que - indica a nova portaria - ele próprio prove ter a capacidade financeira para garantir o alojamento e alimentação do requerente.

Related Link: http://www.luta-social.org

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