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Conflitos e direitos indígenas no Brasil atual

category brazil/guyana/suriname/fguiana | indigenous struggles | opinião / análise author Tuesday June 11, 2013 03:16author by Bruno Lima Rocha Segnalare questo messaggio alla redazione

Terenas se recusam a acatar ordem do Judiciário e decidem fazer valer seus direitos, materializando a tensão existente entre os modelos do agro brasileiro e a ancestralidade dos povos originários.
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O assassinato do brasileiro de nacionalidade Terena, Oziel Gabriel, ocorrido no município de Sidrolândia (MS) no último dia 30 de maio, é outro episódio de um conflito permanente que boa parte do Brasil urbano insiste em negar. Para além da luta pelo controle das terras ancestrais, o que está em jogo é a condição da sociedade brasileira em comportar outras formas de vida coletiva.

Infelizmente, nosso país não tem uma massa de população originária, equivocadamente ainda chamada de indígena. Se tivéssemos o perfil demográfico de países como México, Colômbia, Peru, Bolívia e Equador, certamente um episódio como o ocorrido na fazenda Buriti resultaria em clamor nacional.

Não foi o primeiro e nem tampouco será o último embate entre os produtores rurais – em especial os empresários do setor primário – e as nações indígenas. Na mesma região, outro conflito de terras levara a episódios de suicídio coletivo da nação Guarani-Kaiowá. Simultaneamente, a tensão no canteiro da Usina de Belo Monte demonstra que a disputa pela posse da terra, além do uso do solo, põe em jogo as condições de existência e preservação destas culturas.

Para compreender a disputa, basta consultar rapidamente algumas bandeiras da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Em suas demandas básicas, incluem-se demarcação imediata das terras indígenas; aprovação do Novo Estatuto dos Povos Indígenas, o que implica em frear as PECs e leis complementares que atentam contra os direitos reconhecidos na Constituição de 1988; aplicação da Convenção 169 (OIT) e da Declaração da ONU assegurando consulta prévia e democrática a respeito de decisões que afetam os direitos indígenas; e, co-participação em instâncias oficiais mediante representação paritária nas instâncias decisórias destes direitos.

A própria APIB eleva o status desta luta, pois ao gerar a auto-representação, ultrapassa a condição de tutela e delegação indireta através de entidades como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e as contradições permanentes na Fundação Nacional do Índio (FUNAI). As bandeiras desta Articulação reivindicam a existência e o pleno desenvolvimento como nações dentro de um Estado nacional criado a partir do genocídio de quem aqui vivia e seqüestro para escravidão dos afro-descendentes.

Acertar estas contas não é fácil e nem barato. Logo após os povos indígenas brasileiros aprimorarem sua auto-organização, a partir de 2005, puseram em cheque os projetos de desenvolvimento e produtividade a todo custo.

Bruno Lima Rocha

Link esterno: http://estrategiaeanalise.com.br/
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