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África do Sul: Constituição da nova ZACF

category África austral | movimento anarquista | policy statement author Sunday December 23, 2007 04:12author by Michael Schmidt - International Secretary, Zabalaza Anarchist Communist Frontauthor address Postnet Suite 47, Private Bag X1, Fordsburg, South Africa, 2033 Report this post to the editors
No dia 1º de Dezembro, por mútuo acordo de todos os seus membros e após consultas às organizações irmãs WSM (Irlanda), OCL (Chile) e FdCA (Itália), a 'Zabalaza Anarchist Communist Federation' foi substituída por uma nova organização unitária, a 'Zabalaza Anarchist Communist Front'. A nova ZACF retém todas as propriedades da anterior federação. A 2 de Dezembro, os membros da nova ZACF levaram a cabo conversações com os nossos camaradas da Suazilândia, com vista a estabelecer uma nova organização unitária neste país.
Segue-se o pacto constituinte da nova Frente.


Constituição da nova ZACF

No dia 1º de Dezembro, por mútuo acordo de todos os seus membros e após consultas às organizações irmãs WSM (Irlanda), OCL (Chile) e FdCA (Itália), a 'Zabalaza Anarchist Communist Federation' foi substituída por uma nova organização unitária, a 'Zabalaza Anarchist Communist Front'. A nova ZACF retém todas as propriedades da anterior federação. A 2 de Dezembro, os membros da nova ZACF levaram a cabo conversações com os nossos camaradas da Suazilândia, com vista a estabelecer uma nova organização unitária neste país.

Segue-se o pacto constituinte da nova Frente:

Constituição da Zabalaza Anarchist Communist Front [Frente Anarquista Comunista Zabalaza] (ZACF)
tal como adoptada em Johannesburg, a 1 de Dezembro de 2007

A ZACF define Anarquismo como: --- “…a sociedade organizada sem autoridade, significando autoridade, o poder de alguém impor a sua vontade... a autoridade não apenas não é necessária para organizações sociais como, longe de as beneficiar, vive delas de forma parasitária, cria obstáculos ao seu desenvolvimento e utiliza as suas vantagens para proveito particular de uma classe que explora e oprime as outras”.
Errico Malatesta
l’Agitazione 4 de Junho, 1897

E Comunismo como:
“A posse comum dos meios de produção implicando o usufruto comum do resultado da produção feita em comum; e consideramos que uma organização equitativa da sociedade pode apenas nascer quando todo o sistema de trabalho assalariado for abandonado, e quando todos, ao contribuírem para o bem-estar usando a totalidade das suas capacidades, beneficiarão igualmente do produto acumulado socialmente, na maior medida possível das suas necessidades”.
Piotr Kropotkin
Comunismo Anarquista: As Suas Bases e Princípios,
1887

PREÂMBULO

Nós, classe trabalhadora, produzimos a riqueza do mundo. Deveríamos usufruir dos seus benefícios.
Queremos abolir o sistema capitalista que coloca a riqueza e o poder nas mãos de uns poucos e substituí-lo pela autogestão dos trabalhadores e pelo socialismo. Por este termo socialismo, não queremos exprimir a mentira que foi praticada na Rússia, na China e noutros estados policiais; o sistema desses países é/era apenas uma outra forma de capitalismo - o capitalismo de estado.
Somos pela sociedade onde não existam patrões, nem burocratas. Uma sociedade que seja gerida de maneira verdadeiramente democrática pelos trabalhadores, através de federações de comunidades e de comissões de fábrica. Queremos abolir os relacionamentos autoritários e substituí-los pelo controlo desde a base até ao topo - não desde o topo até à base. Em todas as indústrias, todos os meios de produção e distribuição serão possuídos em comum e colocados sob gestão dos que neles trabalham. A produção deverá ser coordenada, organizada e planificada pela federação das comissões de fábrica e de comunidade, eleitas e revogáveis, não para obter lucro, mas para a satisfação das nossas necessidades. O princípio orientador será "de cada um de acordo com as suas capacidades, para cada um de acordo com as suas necessidades".
Somos opostos a toda a autoridade coerciva; acreditamos que o único limite para a liberdade do indivíduo, é de que a sua liberdade não interfira com a liberdade dos outros.
Nós não pedimos para sermos feitos governantes, nem procuramos apoderar-nos do poder "em nome da classe trabalhadora". Pelo contrário, defendemos que o socialismo pode apenas ser criado pela massa das pessoas comuns. Qualquer outra coisa, está destinada a conduzir a nada mais do que a substituição de um conjunto de chefes por outro.
Nós nos opomos ao estado, porque este não é neutral, porque não pode ser tornado favorável aos nossos interesses. A estrutura do estado é apenas necessária quando uma minoria procura mandar numa maioria. Podemos criar as nossas estruturas próprias, que serão abertas e democráticas, para assegurar a gestão do dia a dia.
Temos orgulho em nos filiarmos na tradição do socialismo libertário, do anarquismo.
O movimento anarquista tomou raiz na classe trabalhadora de muitos países porque serve os nossos interesses - não dos que buscam o poder, ou dos políticos profissionais.
Em resumo, lutamos pelas necessidades imediatas da nossa classe sob o regime vigente, enquanto encorajamos a compreensão e actividade necessárias ao derrube do capitalismo e do estado, que conduza ao nascimento de uma sociedade livre e igual (anarquista

1) NOME

O nome da organização é Zabalaza Anarchist Communist Front (ZACF), Frente Anarquista Comunista Zabalaza, “zabalaza” é um orgulhoso nome indígena que significa «combate» em línguas Zulu e Xhosa. O nome abreviado da ZACF é Zabalaza. A ZACF trabalha pela realização de seus objectivos e princípios em toda a região do Sul do Continente Africano.

2) SÍMBOLO

O símbolo da ZACF é um mapa de África dividido na diagonal nas cores anarquistas, vermelho e negro, com uma estrela negra sobre a a metade vermelha, por cima do Sul da África e um punho erguido rompendo as suas cadeias, envolvido pelo nome ZABALAZA ANARCHIST COMMUNIST FRONT.

3) PRINCÍPIOS:

A ZACF une-se em torno dos princípios anarquistas revolucionários. Isto quer dizer:
a) Internamente: a ZACF opera segundo os princípios da democracia directa, com delegados revogáveis, mandatados e rotativos com uma igualdade real e funcional entre os membros, um federalismo horizontal entre todos os seus membros;
b) Externamente: a ZACF empenha-se no combate pela autogestão dos trabalhadores, pela acção directa, e pelo anti-capitalismo libertário e revolucionário, pelo anti-fascismo, anti-autoritarismo, anti-sexismo, anti-racismo, internacionalismo e anti-estatismo.
A ZACF apoia as lutas dos movimentos sociais progressistas radicais que articulam os interesses e exigências dos trabalhadores, dos pobres e camponeses ("as classes populares"), incluindo os sindicatos. A nossa participação nestes movimentos é não sectária e reconhecemos que eles frequentemente não partilham os mesmos princípios que nós próprios, mas lutamos no seu interior para ganhá-los para os nossos princípios. Em termos de movimento anarquista Sul-Americano, isto é o papel da ZACF enquanto "organização específica anarquista" e isto é o que os anarquistas comunistas chamam de dualismo organizacional e inserção social;
c) Globalmente: A ZACF inspira-se na tradição de orgulhosa luta com mais de um século de militância anarquista nas massas, dentro de África, América Latina, Ásia, Austrália, América do Norte e Europa. A ZACF inspira-se nas tradições libertária federalista da Primeira Internacional, nos conselhos autónomos das Comunas de Paris e Macedónia e dos Sovietes Russos originais, na tradição de anarco-sindicalismo baseado nas massas da tradição da Associação Internacional dos Trabalhadores e pela tradição anarquista revolucionária das Revoluções Mexicana, russa, Ucraniana, da Manchúria, Espanhola e Cubana. Estas tradições continuam hoje em dia na rede da Solidariedade Internacional Libertária e nas lutas de massas globais,
anti-capitalistas do novo milénio;
d) Regionalmente: a ZACF inspira-se na tradição anarquista do Socialist Club, fundado na África do Sul por Henry Glasse em 1900, e da Liga Revolucionária fundada em Moçambique por Jose Estevam nos inícios de 1900, da International Socialist League, fundada na África do Sul em 1918, e do anti-parlamentar Partido Comunista da África do Sul fundado em 1915 (que não deve ser confundido com o partido reformista aderente da internacional comunista, fundado no ano seguinte por socialistas e marxistas e antecessor do partido comunista da África do Sul de hoje). A ZACF também evoca a tradição sindicalista revolucionária dos Industrial Workers of the World e sua secção sul africana, fundada em 1910, das correntes sindicais anarco-sindicalistas em Moçambique no anos 1920, que eram aliadas da Confederação Geral do Trabalho de Portugal, da confederação e sindicatos da Industrial Workers of Africa, fundada na África do Sul entre 1917 e 1919 por militantes de todas as «raças», tais como Thomas William “Bill” Thibedi, Bernard Sigamoney, Henry Kraai, S.P. Bunting e Andrew Dunbar. A ZACF insere-se orgulhosamente na tradição dos grupos de trabalhadores de base, dos grupos de defesa das comunidades e da luta popular contra o apartheid nos anos 1970 e 1980.
Situamo-nos firmemente dentro da tradição revolucionária socialista de esquerda e somos implacáveis opositores aos partidos e organizações do capital e do estado, quer sejam de esquerda, liberais, centristas, conservadores ou de direita. Em vez da autoritária, multi-classista, elitista vanguardista «Revolução Democrática Nacional» do Congresso Nacional Africano / Partido Comunista da África do Sul, da Organização dos Povos do sudoeste Africano, da União Nacional Africana do Zimbabué - Frente Patriótica e da Frente de Libertação de Moçambique, a ZACF posiciona-se pela Revolução Social contra a classe parasitária, por uma frente de classes oprimidas por cima de todas as fronteiras.
e) Operacionalmente, a ZACF baseia-se em:
Unidade teórica: homogeneidade estrita nas posições gerais defendidas pela ZACF, mudando à luz da análise continuada da luta, assim eliminando o risco de posições rígidas e permitindo um aumento da eficácia da acção.
Unidade de táctica ou método de acção colectivo: a ZACF procura unidade táctica através da implementação militante da política geral em campanhas e projectos decididos em Congresso.
Responsabilidade colectiva: no que respeita à expressão externa, cada membro tem de responder pela linha da ZACF. A ZACF também responde por e assume responsabilidade pelas posições e actos adoptados por cada um dos seus membros, desde que estes tenham sido mandatados pela ZACF.
Federalismo: a ZACF é somente a expressão colectiva dos seus membros. Os seus militantes são a força motriz por detrás de toda a organização. A ZACF une os militantes em torno de princípios comuns, ajuda mútua e unidade na acção. No entanto, os militantes não podem adoptar posições que vão contra a linha da ZACF.
Estes são os princípios centrais da "Plataforma organizativa dos comunistas libertários" delineada em 1927 por Nestor Makhno, Piotr Arshinov, Ida Mett e outros veteranos da guerrilha anarquista do Exército insurreccional da Ucrânia. Inspiramo-nos na "Plataforma" mas não a aceitamos acriticamente.
Assim como:
Ética de companheirismo: no seio da ZACF, os membros praticam a base ética do comunismo libertário. Relações de companheirismo - baseadas na confiança, estima e respeito – que relacionem os militantes como um corpo. Assim como «a vigilância fraterna de cada um por todos» (Mikhail Bakunin) para evitar contra possíveis tendências autoritárias que se desenvolvam.

4) ESTRUTURA

A ZACF é uma organização horizontal e unitária de militantes anarquistas-comunistas, que estão federados juntos na causa comum anarquista revolucionária e que se realizam juntos as suas campanhas. A ZACF é mais que a simples adição de militantes, porém: é uma frente unida de todos os seus militantes, lutando uma luta comum e unidos por ideais comuns. As suas actividades revolucionárias são determinadas pelos próprios militantes, mas após consulta ao resto da ZACF, para garantir que se coadunam aos princípios e objectivos da ZACF.
Cada militante retém a sua própria autonomia de acção, desde que não seja considerada em contradição com os objectivos anarquistas ou da ZACF, por uma maioria de 2/3 dos membros da ZACF. O que seja decidido pelos Congressos anuais da ZACF, em projectos conjuntos, assim se mantém por constantes contactos com todos os membros para garantir uma coordenação eficiente em todos os âmbitos.

a) Congresso:
A ZACF realizará um Congresso, pelo menos, uma vez por ano, o qual irá determinar toda a estratégia da ZACF para o ano seguinte. O Congresso é a estrutura suprema de tomada de decisão da ZACF. O processo da tomada de decisão é o seguinte:
1. O quórum do Congresso é 50% de todos os membros da ZACF, incluindo pelo menos dois secretários mandatados;
2. Um membro pode delegar noutro membro um voto por procuração sobre um assunto específico em agenda. Tais procurações têm de ser submetidas ao Secretário regional, antes do Congresso.
3. O Congresso pode autorizar não membros, que sejam simpatizantes da ZACF, a assistir a todas ou algumas das sessões, e pode conceder-lhes o direito de palavra, mas não o de voto;
4. Todos os Grupos de Trabalho e secretários devem apresentar relatórios escritos ou orais de todos os aspectos dos seus projectos e actividades ao Congresso;
5. A decisão deve ser, tanto quanto possível, consensual, mas na sua impossibilidade, por voto maioritário, sendo este definido como 51% de todos os membros presentes.
6. Emendas à Constituição, ou uma decisão segundo a qual o trabalho de um membro não está de acordo com os princípios da ZACF, exigem o apoio de 2/3 dos membros presentes. Todas as propostas para emendas à Constituição devem circular no Boletim Interno, durante um mês, pelo menos, antes do Congresso que irá decidir sobre estas.
Os votos por procuração sobre alterações da Constituição devem ser confirmadas por escrito, pelo membro que estabelece a procuração, ao Secretário Regional, antes do Congresso.
7. Uma maioria de 51% da ZACF pode pedir um Congresso de Emergência, dentro do prazo de um mês, caso seja considerado necessário. O quórum para um Congresso de Emergência é 51% dos membros da ZACF; mas nenhum Congresso de Emergência poderá mudar a Constituição.
8. As minutas completas das sessões de cada Congresso serão publicadas e difundidas internamente no prazo de um mês do Congresso.
9. O Congresso elege como portadores de cargos de administração, um Secretário Regional e um Secretário Internacional. Pode criar e preencher outras posições, se assim o entender. Ambos os secretários, mais quaisquer outros secretários eleitos em Congresso são sujeitos a revogação em qualquer momento por uma assembleia de todos os membros da ZACF, convocada por qualquer membro. Se houver um pedido de membros com cargos administrativos a pedirem a revogação do mandato de um secretário, deverá apontar um substituto, sujeito à aprovação dos membros da ZACF no prazo de um mês.
10. O Congresso pode criar Grupos de Trabalho para trabalharem tarefas específicas relacionadas com a ZACF. Os Grupos de Trabalho podem fazer projectos de políticas que podem apresentar ao Congresso mas não podem alterar ou retirar qualquer política existente, sem o acordo do Congresso. Qualquer membro interessado pode juntar-se a um Grupo de Trabalho. Cada Grupo de Trabalho tem de apresentar um relatório ao Congresso e deve dar conhecimento das suas actividades internamente.
11. O Congresso determinará as quotas dos membros, tendo em conta as situações financeiras dos membros.

b) Os membros de comité administrativo (CA):
Os membros de cargos administrativos da ZACF constituem um comité que se reúne pelo menos uma vez por mês, entre Congressos. O seu papel é o de gerir a ZACF no dia a dia e a coordenação de todos os seus militantes, campanhas e projectos. Não tem autoridade executiva para alterar ou exceder os mandatos que lhe foram conferidos pelo Congresso. A ordem de trabalhos será posta a circular antes de qualquer reunião do CA.
O CA compreende os seguintes membros:
1. O Secretário regional cujas funções são: ser o principal porta-voz para a organização, no país; estabelecer e manter o contacto com indivíduos e organizações semelhantes regionalmente no Sul de África, e enviar-lhes publicações e notícias das nossas actividades; guardar registo de toda a correspondência regional; coordenar a produção de quaisquer boletins internos; e relatar ao Congresso.
2. O Secretário Internacional, cujas funções são: ser o primeiro porta-voz da organização no estrangeiro; estabelecer e manter contacto com indivíduos e organizações similares do resto de África e doutros países, e enviar-lhes publicações e notícias das nossas actividades; guarda um registo de toda a correspondência internacional; organizar a escrita de artigos quando requeridos por contactos do estrangeiro; e relata ao Congresso.
3. Quaisquer outros secretários eleitos pelo Congresso.

5) MEMBROS DA ZACF

a) Só podem ser membros da ZACF, militantes confiáveis, convictos anarquistas-comunistas, que concordam em guiar-se pelos seus princípios e constituição, trabalhar e defender as suas políticas na sua actividade pública, e pagar as quotas como ficar determinado pelo Congresso.
b) Os membros são responsáveis perante os restantes membros e perante o Congresso pelas suas actividades.
c) Os Grupos de Trabalho podem suspender a qualidade de membro de qualquer militante, devendo todos os restantes membros ser imediatamente informados de tal suspensão.
Se o Grupo de Trabalho não levantar subsequentemente a suspensão, o membro em causa pode apelar directamente à CA para apelar a uma assembleia imediata de todos os membros ou ao próximo Congresso, que decidirá se tal pessoa deve manter-se como membro. Algumas razões passíveis de suspensão são:
1. Espiar para os opressores e exploradores;
2. Ausência de actividade do modo acordado pelo membro sem uma explicação convincente;
3. Oposição à ZACF, a seus objectivos e princípios, ou à luta da classe trabalhadora;
4. Agir de algum modo contrário aos princípios e objectivos da ZACF, incluindo apresentar-se como candidato a qualquer posto electivo do Estado ou do governo;
5. Aceitar um posto numa corporação em que o membro tem o poder de contratar ou despedir; ou 6. O não pagamento das quotizações sem explicação satisfatória.
d) Só se pode ser membro por convite apenas, e com o consenso de todos os membros. Apenas indivíduos podem ser membros.
e) Todos os membros da ZACF são solicitados a serem activos tanto no trabalho e nas acções da ZACF no seio dos movimentos sociais progressistas e radicais na medida das suas possibilidades pessoais, como serem activos no seu sindicato, onde tal seja viável. Todo o membro da ZACF compromete-se a ser activo na medida das suas capacidades, com consideração pelos seus outros compromissos, incluindo o trabalho e compromissos domésticos.
f) Os membros da ZACF estabelecerão Fóruns Vermelhos e Negros (FVN) para treino teórico, propaganda revolucionária e acção na luta. Estes fóruns convidarão não membros da ZACF que tenham algum grau de simpatia com os objectivos e princípios da ZACF. Qualquer participante individual num FVN que demonstra identificação plena com os princípios e objectivos da ZACF será considerado como possível membro da ZACF. Tal qualidade de membro será oferecida a um militante individual que provou por acções e ideologicamente satisfazer os requisitos para filiação na ZACF.
g) Os membros podem também estabelecer Grupos de Trabalho baseados nas suas áreas de interesse pessoal - além de qualquer Grupo de Trabalho criado em Congresso – desde que tal criação tenha a concordância dos membros da ZACF.
h) Não é permitida a adesão como membro a empregadores a qualquer nível ou a funcionários gestores ou quaisquer agentes da confiança do governo.

6) PUBLICAÇÕES

As publicações oficiais da ZACF, para as quais todos os membros são encorajados a contribuir (no caso do jornal) e distribuir, são:
a) “Zabalaza: a Journal of Southern African Revolutionary Anarchism”, publicado duas vezes por ano. “Zabalaza” (quer dizer Combate) é o jornal teórico da ZACF e deverá conter os artigos ideológicos e analíticos para uma melhoria da compreensão e luta pelo movimento anarquista-comunista. Os seus artigos serão distribuídos no estrangeiro, quer pela Internet, quer por correio normal. Ele promove a linha oficial da ZACF, por outras palavras, a linha da maioria determinada no Congresso;
b) O sítio Internet “Zabalaza” em www.zabalaza.net Este sítio Internet não é apenas o órgão da ZACF, mas funciona como portal geral para notícias anarquistas, análises e pontos de vista relacionados com o Continente Africano especificamente e ao Sul, em geral. É também sítio de hospedagem da Colecção de Livros da Zabalaza com ensaios e outros materiais, e fornece ligação a outros recursos da Internet, de anarquistas-comunistas;
e c) Quaisquer outras publicações, autorizadas pelo Congresso, ou aprovadas pela CA.
A ZACF irá dedicar-se a traduzir esta Constituição e suas publicações nas línguas que os seus membros costumam falar.

7) DIREITOS DE FACÇÃO DAS MINORIAS

a) As linhas oficiais de estratégia, política e conduta são acordadas no Congresso da ZACF.
b) As facções minoritárias têm direito de seus pontos de vista serem internamente debatidos e publicados, mas deverão seguir as estratégias e tácticas da maioria da ZACF, nas suas actividades públicas.

8) RELAÇÕES EXTERIORES

A ZACF irá trocar regularmente informação, análises, notícias e opiniões com a comunidade global anarquista. Na forma de relações bilaterais e multilaterais com anarquistas-comunistas, plateformistas, especifistas e outras organizações anarquistas e socialistas libertárias com vista a reforçar a rede global das classes populares oprimidas. Cabe ao Congresso determinar a filiação internacional e regional da ZACF.

http://www.zabalaza.net

[traduzido por Manuel Baptista para anarkismo.net]

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